Matérias da Ordem do Dia (5ª ORDINÁRIA do mês de Março de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 40ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 7
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Marcio Pereira Brandão - Prefeito
Protocolo: 49
Turno: -
Texto original
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Dá nova redação ao Art. 1º - B, renumera o Parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2º, na Lei Nº 2.098/2018, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS. - - |
APROVADO |
2 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Marcio Pereira Brandão - Prefeito
Protocolo: 50
Turno: -
Texto original
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Dá nova redação ao Art. 3º, renumera o Parágrafo Único e acrescenta Parágrafo 2º, na Lei Nº 2.441, que dispõe sobre o valor do salário dos Agentes de Combate às Endemias. - - |
APROVADO |
3 |
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: Marcio Pereira Brandão - Prefeito
Protocolo: 52
Turno: -
Texto original
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Altera o Padrão dos cargos de Chefe dos Setores da Patrulha Agrícola, art. 20 e o Padrão dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 14/01/2014 – do Plano de Carreira dos Servidores do Executivo Municipal. - - |
APROVADO |
4 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: Laís Lucas
Protocolo: 54
Turno: -
Texto original
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Renomeia logradouro denominado Rua da Figueira como rua Hermes Lutz Maciel. - - SUBSTITUTIVO PLL 07
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APROVADO |
5 |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 27 de 2024
Processo: -
Autor: ZANETTE
Protocolo: 433
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a investir anualmente o percentual mínimo de 5% da receita corrente bruta do município, junto ao setor agropecuário, e dá outras providências. - - Mensagem de veto na ordem do dia.
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APROVADO veto acatado por 6 votos |
6 |
Moção de Pesar à família de Evandro César dos Santos (Melão). - - |
APROVADO |
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7 |
REQUERIMENTO nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: Laís Lucas
Protocolo: 88
Turno: -
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Moção de Apelo, que o Executivo Municipal determine a imediata aplicação, por parte da gestão municipal do SUS, dos termos previstos no §5º do art. 36, da Lei Complementar 141/2012. - - |
APROVADO |