Matérias do Expediente (20ª ORDINÁRIA do mês de Junho de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 40ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 6
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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1 |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA nº 104 de 2025
Processo: -
Autor: Luisa
Protocolo: 262
Turno: -
Texto original
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Que a prefeitura municipal, através do setor responsável do meio ambiente, realize a colocação de placas "Proibido Jogar Lixo e Entulho" em via pública, no Distrito de Santo Amaro do Sul, município de General Câmara-RS. - |
Não há resultado |
2 |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA nº 105 de 2025
Processo: -
Autor: Luisa
Protocolo: 263
Turno: -
Texto original
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Que o Executivo Municipal, juntamente com a secretaria responsável, providencie a colocação de uma nova tampa de bueiro na rua João Alfredo Rodrigues da Silva, nº 836. - |
Não há resultado |
3 |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA nº 106 de 2025
Processo: -
Autor: Ismael
Protocolo: 268
Turno: -
Texto original
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Que seja feita uma parada de ônibus/abrigo na Estrada Boqueirão, em frente à casa do Tiago Freitas. - |
Não há resultado |
4 |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA nº 107 de 2025
Processo: -
Autor: Laís Lucas
Protocolo: 269
Turno: -
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Que o executivo municipal, através do setor responsável, providencie melhorias na estrada do Pagador Martel, trecho entre a ERS 244 com início no Thiessen até a confluência com a estrada do Boqueirão. Com o patrolamento, limpeza das saídas de águas pluviais e colocação de cascalho. - |
Não há resultado |
5 |
REQUERIMENTO nº 63 de 2025
Processo: -
Autor: Laís Lucas
Protocolo: 270
Turno: -
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Convocação para que o Vice-Prefeito Thiago Reichel, que responde pela Secretaria de Educação, compareça na reunião das comissões do dia 03/07/2025 com a finalidade de esclarecer os fatos ocorridos na Escola Padre Ely. - |
Não há resultado |
6 |
REQUERIMENTO nº 64 de 2025
Processo: -
Autor: Laís Lucas
Protocolo: 271
Turno: -
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Que a mesa diretora oficie ao executivo municipal para que informe a todos os setores da administração pública que conforme a Lei Orgânica Municipal Art. 46 - Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos. Portanto tem acesso livre a qualquer local para exercer a função de fiscalizadores, inclusive com a prerrogativa de solicitar cópia de documentos. - |
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