LEI ORDINÁRIA nº 2.601, de 13 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2601

Ano

2025

Data

13/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/01/2025

Veículo de Publicação

DOEGC

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede revisão geral anual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) sobre a remuneração servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e o aumento real de 1,70% (hum inteiro e setenta centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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