INDICAÇÃO nº 75 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2021
Número
75
Data de Apresentação
23/11/2021
Número do Protocolo
400
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja encaminhada mensagem retificativa ao PLCE nº 001/2021, inserindo o parágrafo 5º, no artigo 50 da Lei nº 1.823/2014, contendo a seguinte redação:
Art. 50............................................................................
§ 5º - O valor das horas extraordinárias prestadas integrará o cálculo da gratificação natalina e das férias,
na razão do total de horas extraordinárias prestadas durante o período aquisitivo, divididas pelo total de
meses efetivamente trabalhados.
Art. 50............................................................................
§ 5º - O valor das horas extraordinárias prestadas integrará o cálculo da gratificação natalina e das férias,
na razão do total de horas extraordinárias prestadas durante o período aquisitivo, divididas pelo total de
meses efetivamente trabalhados.
Indexação
Observação